
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.262/2023, nesta quarta-feira (05) que condiciona o exercício da profissão de médico veterinário à aprovação em um exame nacional de habilitação.
A proposta é de autoria dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (Pode-SP), e foi aprovada com parecer favorável do relator Cleber Verde (MDB-MA). O texto incorpora emenda da Comissão de Saúde que inclui na regra profissionais formados no exterior com diploma revalidado no Brasil.
Pelo projeto, a exigência do exame passará a valer cinco anos após a eventual sanção da lei. Profissionais já registrados nos conselhos regionais ficarão dispensados da nova regra.
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A proposta altera a Lei 5.517/1968, que regulamenta o exercício da medicina veterinária no país. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária definir os critérios e a aplicação da prova de habilitação.
Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá seguir diretamente para o Senado, caso não haja recurso para análise no plenário da Câmara. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
Justificativa e impacto
Segundo os autores, o exame deve funcionar como mecanismo de garantia de qualidade na formação profissional. A avaliação também busca uniformizar critérios mínimos de capacitação para atuação em áreas como saúde pública, segurança alimentar e bem-estar animal.
A presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, afirmou que a aprovação na CCJ representa um avanço para a categoria.
“Essa aprovação é um avanço fundamental para a Medicina Veterinária brasileira. O exame não é apenas uma avaliação, é uma ferramenta de proteção da sociedade, de valorização profissional e de indução de qualidade no ensino”, disse.
A entidade acompanhou a tramitação do projeto no Congresso, com atuação de representantes dos conselhos regionais e articulação junto aos parlamentares.