
A Câmara Municipal de Florianópolis incluiu, nesta segunda-feira (25), o Projeto de Lei Complementar N.º 01896/2022 na pauta da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A proposta, de autoria da Prefeitura de Florianópolis, estabelece multas para os proprietários de terrenos baldios na capital que não realizarem a limpeza correta dos lotes.
O texto descreve um terreno baldio como qualquer lugar “onde fique constatada a existência de vegetação e/ou depósito de materiais que caracterize abandono ou descuido”. O acúmulo de mato ou lixo e a presença de água parada podem ser considerados prejudiciais à saúde e à segurança pública.
Para averiguar a situação, o projeto autoriza inspeções frequentes da Vigilância em Saúde, por meio do Centro de Controle de Zoonoses. Caso alguma irregularidade ou ameaça sanitária seja detectada, como a existência de vetores de doenças, o proprietário do lote será notificado pelo órgão.
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Proprietário poderá ser multado pela falta de limpeza do terreno baldio em Florianópolis
O responsável deverá realizar a limpeza do terreno, eliminando todos os fatores de risco, em um prazo de 48 horas após a notificação. O não cumprimento das medidas estabelecidas resultará no pagamento de uma multa de R$ 300 por metro quadrado do imóvel.
Se o proprietário não for identificado, a COMCAP (Companhia de Melhoramentos da Capital) realizará a limpeza, roçagem e capina do terreno. O valor desses serviços será cobrado diretamente na inscrição imobiliária do imóvel afetado.
Entretanto, o pagamento das despesas não elimina a possibilidade de multa. A penalidade, aplicada de acordo com a gravidade da situação, pode chegar a R$ 5 mil, seguindo as regras do Código de Posturas Municipal.
Com o Projeto de Lei Complementar na CCJ, o próximo passo é a votação do parecer. O relator designado apresentará um documento recomendando a aprovação ou rejeição da proposta com base na sua constitucionalidade.