Prédio-sede do Tribunal de Justiça de Santa CatarinaFoto: TJSC/Divulgação/NDO Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) começou a analisar a constitucionalidade de uma lei estadual que permite a pais impedirem a participação dos filhos em atividades escolares relacionadas a gênero e diversidade. A lei publicada na segunda-feira (6) no Diário Oficial do estado, já é alvo de forte contestação por entidades e especialistas em educação e direitos humanos.
A ação direta de inconstitucionalidade foi apresentada pelo diretório estadual do PSOL, representada pelo advogado Rodrigo Sartoti, que argumenta que a lei viola princípios fundamentais como igualdade, dignidade da pessoa humana, liberdade de ensino e pluralismo de ideias. Segundo a ação, a legislação também teria caráter discriminatório ao restringir conteúdos ligados à identidade de gênero e orientação sexual, além de promover uma espécie de censura prévia no ambiente escolar.
Outro ponto levantado é que a norma poderia comprometer a formação integral de crianças e adolescentes ao limitar o acesso a conteúdos previstos na Base Nacional Comum Curricular, especialmente nas áreas de saúde, direitos humanos e cidadania.
Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão Entre no grupo
Em decisão monocrática publicada nesta sexta-feira (10), o relator do caso, desembargador João Henrique Blasi, não concedeu a suspensão imediata da lei. Ele entendeu que, apesar da relevância do tema, não ficaram demonstrados elementos suficientes de “urgência excepcional” que justificassem uma decisão liminar sem ouvir previamente as autoridades envolvidas.
Com isso, o desembargador do Tribunal de Justiça determinou que o governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa prestem informações no prazo de dez dias. Após essa etapa, o processo seguirá para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público antes de ser levado a julgamento definitivo pelo Órgão Especial do TJSC.
A decisão da Justiça também excluiu uma das entidades autoras: o Instituto Mães do Amor em Defesa da Diversidade; da ação por falta de legitimidade jurídica, embora tenha deixado aberta a possibilidade de participação futura no processo como “amicus curiae”, caso apresente documentação complementar.


