Município de Florianópolis tem 30 dias para aprovar o Plano de Manejo da Galheta, que prevê diretrizes ambientais e pode permitir oficialmente o nudismo na praia
Nudismo na praia da Galheta poderá ser regularizado caso material já publicado seja posto em prática – Foto: Divulgação/PraiasFlorianópolis/NDO Plano de Manejo do Monumento Natural Municipal da Galheta tem 30 dias para ser aprovado pelo município de Florianópolis, conforme decisão da Justiça de Santa Catarina. Entre os pontos do plano, a prática do nudismo na Galheta está incluída e pode ser regularizada.
O monumento foi criado em 1990 e recategorizado em 2016. Apesar de a primeira edição do plano em 2024 estar disponível no site da prefeitura, ela ainda não foi oficialmente publicada pelo Executivo.
Decisão da Justiça pode viabilizar regularização do nudismo na Galheta
A decisão judicial também determina que, em até 180 dias, um plano de ação detalhado seja apresentado para implementar as medidas de proteção e fiscalização previstas na unidade.
Prefeitura de Florianópolis tem 30 dias para publicação oficial do material – Foto: Divulgação/NDSegundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), a ausência de publicação oficial causa insegurança jurídica e dificulta a preservação ambiental da unidade de conservação, localizada entre a Praia Mole e a Barra da Lagoa.
O órgão destaca a importância do plano ao estabelecer diretrizes estratégicas para o uso sustentável, proteção da biodiversidade e monitoramento ambiental.
Nudismo na Galheta depende da publicação oficial do Plano de Manejo do Monumento Natural Municipal da Galheta – Foto: Divulgação/NDA Justiça ainda suspendeu qualquer possibilidade de concessões públicas ou atividades comerciais na unidade até que o plano seja publicado e implementado.
Em caso de descumprimento do prazo, a liminar prevê multa diária de R$ 5 mil à Prefeitura de Florianópolis.
Nota na íntegra da Prefeitura de Florianópolis
“A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Procuradoria Geral do Município, informa que vai analisar a decisão do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), bem como avaliar seus efeitos, para que possa tomar as providências cabíveis.”


